A segurança pública pode ser definida como um meio para que o Estado garanta o direito fundamental dos cidadãos de viverem em sociedade de forma pacífica. O Estado presta serviços e elabora políticas públicas com essa finalidade. Segundo o art. 144 da Constituição Federal, “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A política de segurança pública, portanto, consiste nas decisões públicas que visam estabelecer a paz social por meio da definição de objetivos e estratégias de atuação e de alocação dos recursos públicos.
Em relação à execução da política de segurança pública, há repartição de competências entre a União e os estados.
O sistema policial brasileiro rege-se pelo disposto no art. 144 do texto constitucional, que estabelece que a segurança pública será exercida por meio dos seguintes órgãos:
Polícia Federal;
Polícia Rodoviária Federal;
Polícia Ferroviária Federal;
Polícias civis;
Polícias militares e corpos de bombeiros militares.
A segurança pública conta com as Polícias Civil e Militar nas atividades de prevenção e repressão à criminalidade, tendo cada uma delas uma função específica.
A Polícia Militar é responsável pelo policiamento preventivo, executando a ronda ostensiva em todas as suas modalidades e atuando na manutenção e restauração da ordem de uma forma geral.
Já a Polícia Civil é responsável pela investigação e instrução processual dos crimes praticados no território estadual.